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outubro 27, 2020
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GUARDA COMPARTILHADA É UM DIREITO DOS AVÓS?

Não raro os avós participam ativamente da criação dos netos, tomando para si responsabilidades sobre eles. Como consequência, inúmeras ações requerendo guarda unilateral são distribuídas, por avós que desejam regularizar a situação de fato existente.

Ocorre que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de se obter guarda compartilhada, que pode ser exercida pelos pais e avós simultaneamente.

Cabe destacar que no Direito de família deve prevalecer, sempre, o melhor interesse do menor. Dessa forma, em não havendo consenso entre os avós e genitores, o caso deve ser submetido à apreciação do judiciário, que por meio de uma equipe multidisciplinar irá analisar a viabilidade da concessão da guarda compartilhada avoenga.

Importe ter em mente que a guarda compartilhada é um modelo relativamente novo, que objetiva o engajamento de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento dos filhos, de maneira que passão a dividir a responsabilidade pela tomada de decisões que versem sobre os menores, não havendo obrigatoriedade de dividir o tempo da criança ou adolescente em mais de uma residência,

Apesar do instituto da guarda compartilhada ser tradicionalmente pensado e aplicado nas relações entre genitores e filhos, diuturnamente o judiciário tem firmado entendimento no sentido de conceder a guarda compartilhada para avós.

Fato é que as relações familiares vêm passando por mudanças e felizmente o judiciário está evoluindo também (ainda que lentamente). O mais importante, no que tange a questão da guarda de menores é que por meio do processo o magistrado enxergue nos avós a efetiva capacidade de tomar decisões pelos netos.

Com a devida análise do caso em concreto, uma coisa é certa: o menor só tem a ganhar!