Não raro os avós participam ativamente da criação dos netos, tomando para si responsabilidades sobre eles. Como consequência, inúmeras ações requerendo guarda unilateral são distribuídas, por avós que desejam regularizar a situação de fato existente.
Ocorre que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de se obter guarda compartilhada, que pode ser exercida pelos pais e avós simultaneamente.
Cabe destacar que no Direito de família deve prevalecer, sempre, o melhor interesse do menor. Dessa forma, em não havendo consenso entre os avós e genitores, o caso deve ser submetido à apreciação do judiciário, que por meio de uma equipe multidisciplinar irá analisar a viabilidade da concessão da guarda compartilhada avoenga.
Importe ter em mente que a guarda compartilhada é um modelo relativamente novo, que objetiva o engajamento de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento dos filhos, de maneira que passão a dividir a responsabilidade pela tomada de decisões que versem sobre os menores, não havendo obrigatoriedade de dividir o tempo da criança ou adolescente em mais de uma residência,
Apesar do instituto da guarda compartilhada ser tradicionalmente pensado e aplicado nas relações entre genitores e filhos, diuturnamente o judiciário tem firmado entendimento no sentido de conceder a guarda compartilhada para avós.
Fato é que as relações familiares vêm passando por mudanças e felizmente o judiciário está evoluindo também (ainda que lentamente). O mais importante, no que tange a questão da guarda de menores é que por meio do processo o magistrado enxergue nos avós a efetiva capacidade de tomar decisões pelos netos.
Com a devida análise do caso em concreto, uma coisa é certa: o menor só tem a ganhar!